Seguro Garantia

Garantia Licitante, Proposta, Concorrência, Concessões (Bid Bond)

Garante indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes de recusa do tomador adjudicatário em assinar dentro do prazo estabelecido o contrato principal nas condições propostas no edital de licitação.

Garantia Executante para Construtor, Fornecedor ou Prestador de Serviços e Concessões (Performance Bond)

Garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal para construção, fornecimento ou prestação de serviço.

Garantia de Adiantamento de Pagamento (Advanced Payment Bond)

Garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador em relação exclusiva aos adiantamentos de pagamento, concedidos pelo segurado que não tenham sido liquidados na forma prevista pelo contrato principal e devidamente expresso no objeto da Apólice, independentemente da conclusão do contrato principal.

Garantia Executante Construtor Loteamento

Solução para empresas proprietárias de terrenos e que desejam transformar a propriedade em um bairro, condomínio fechado ou mesmo em mais de um lote, sendo que a região não conta com a infraestrutura básica fornecida pela Prefeitura. Para liberação do alvará, as leis municipais determinam a infraestrutura mínima necessária para os empreendimentos e exigem uma garantia de realização desta infraestrutura.

Garantia de Retenção de Pagamento

Garante indenização, até o valor fixado na apólice, dos prejuízos causados pelo tomador ao segurado, em razão do inadimplemento das obrigações vinculadas às retenções de pagamento previstas no contrato principal e substituídas pela apólice.

Garantia Manutenção Corretiva ou de Perfeito Funcionamento (Maintenance Bond)

Garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice e durante a sua vigência, pelos prejuízos decorrentes da inexecução, dentro do prazo acordado, das ações corretivas apontadas pelo segurado ao tomador e necessárias para a correção da disfunção por responsabilidade exclusiva.

Garantia Término de Obra

Garantia que visa garantir a entrega das unidades imobiliárias aos adquirentes, no prazo pactuado no contrato de compra e venda. O objetivo maior desse seguro é tranquilizar o adquirente quanto à aquisição do seu imóvel no tempo previsto, muito utilizado pela CEF em contratos do "Minha Casa Minha Vida".

Garantia Projeto Financiado (Completion Bond)

Garantia geralmente exigida por investidores ou financiadores (bancos) que aportam recursos para o desenvolvimento e/ou construção de determinado empreendimento. Garante a implantação do projeto no prazo e nas especificações previstas no contrato a ser assinado, em harmonia com o Contrato de Financiamento.

Garantia para Compra e Venda de Energia

Utilizada nos contratos de compra e venda de energia, garante ao vendedor (segurado) que a empresa compradora (tomador) vai honrar com a obrigação do pagamento das faturas.

Garantia Imobiliária

Garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento do tomador em relação às obrigações assumidas no contrato de compra e venda relativo à construção de edificações ou ao conjunto de edificações de unidades autônomas alienadas durante a execução da obra ou no contrato de permuta.

Garantia Aduaneira

Garante ao segurado, até o valor da garantia fixada na apólice, o cumprimento das obrigações do tomador vinculadas ao Termo de Responsabilidade a que se refere o Decreto 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, em conformidade com as Instruções Normativas da Secretaria da Receita Federal sobre o assunto.

Garantia Administrativo de Créditos Tributários

Em conformidade com a legislação tributária brasileira, algumas operações comerciais estão sujeitas ao pagamento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) Essa tributação, por vezes, gera um acúmulo de crédito tributário favorável à empresa contribuinte, que poderá solicitar restituição desses valores à Secretaria da Fazenda do Estado. A apuração e o subsequente ressarcimento ocorrem, por vias normais, em até 24 meses após a solicitação de restituição (caso devido). Para resgatar esses valores antes dos 24 meses, o contribuinte poderá se candidatar ao chamado “Regime Especial”, espécie de contrato entre contribuinte e Secretaria da Fazenda a fim de estipular as condições para apropriação antecipada dos créditos. Dentre as condições para a concessão desse regime está a necessidade de apresentação de um seguro para obrigações contratuais.

Antecipação de Recebíveis

Quando uma empresa é contratada para executar algum objeto contratual (construção, fornecimento ou prestação de serviço), o pagamento pela execução daquele serviço é chamado de “recebíveis” do contrato. O tomador pode solicitar a antecipação destes recebíveis com o objetivo de aplicar o dinheiro na obra. Caso esta antecipação não seja possível em comum acordo com o segurado, o tomador pode procurar uma Instituição Financeira e solicitar a antecipação através de um empréstimo, utilizando o contrato principal como garantia de pagamento, ou seja, o tomador se utiliza da promessa de receita futura firmada no contrato principal para obter um empréstimo junto a um banco (que será o beneficiário da apólice de antecipação de recebíveis).

Depósito Recursal

Modalidade que substitui o depósito recursal em processos trabalhistas. O depósito recursal serve para que a empresa possa recorrer de uma decisão judicial em processos trabalhistas. Seu objetivo é garantir a execução da sentença e o pagamento da condenação, se houver. Com a nova legislação trabalhista brasileira, em vigor desde 11/11/2017, as empresas podem substituir os depósitos recursais por um Seguro Garantia.

Garantia Judicial Trabalhista

Garante ao segurado o reembolso dos prejuízos que venha a sofrer em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias de responsabilidade do tomador, oriundas do contrato firmado entre ambos, nas quais haja condenação judicial do tomador ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente. É também uma garantia utilizada para desbloquear bens e recursos que estejam vinculados a processos trabalhistas em andamento.

Garantia Judicial Cível & Tributária

Modalidade de seguro prevista em legislação que surgiu como opção ao depósito judicial, à penhora de bens e à fiança bancária. Garante o pagamento de valores que o tomador (possível devedor) necessite realizar no trâmite de processos judiciais, não havendo a necessidade do depósito em juízo por parte do tomador assegurado. Este produto é mais restrito, pois para garantia de ações cíveis a empresa deve possuir patrimônio líquido superior a R$ 50Milhões e para garantia de ações tributárias este patromônio líquido deverá ser superior a R$ 160 Mihões.

Garantia Judicial Cível & Tributária

Modalidade de seguro prevista em legislação que surgiu como opção ao depósito judicial, à penhora de bens e à fiança bancária. Garante o pagamento de valores que o tomador (possível devedor) necessite realizar no trâmite de processos judiciais, não havendo a necessidade do depósito em juízo por parte do tomador assegurado. Este produto é mais restrito, pois para garantia de ações cíveis a empresa deve possuir patrimônio líquido superior a R$ 50Milhões e para garantia de ações tributárias este patromônio líquido deverá ser superior a R$ 160 Mihões.